sábado, 25 de setembro de 2010

VAMOS A LUTA DERVILLE, O CURSO NÃO PODE ACABAR

Caros amigos do Derville...Temos que lutar contra essa Portaria malfadada, e com intenções de acabar com o curso de Tecnico de Contabilidade.
A má interpretação dos nossos superiores, faz com que sejamos impedidos de lecionar em prejuizo principalmente de toda a Cidade de São Paulo.
A Lei 12.249 é bem clara, e que somente em  2015 os futuros formandos deverão caminhar mais um pouco e fazer Nivel Superior em Ciencias Contábeis.
Só não entendem ou fazem que não entendem os que não querem entender....isso já ta provado.
Para tanto, estamos contatando o CRC, CFC, SINDICATOS, APEJESP, etc..para EXPLICAR aos desentendidos de plantão....
Estou anexando os email da nossa luta, bem como video do  presidente Orestes do CRC.
abraços,

José Ricardo V.Martins
site:htpp:/jrpericia.sites.uol.com.br


ANEXOS OS LINKS E EMAILS:
Tv Crc sobre a Lei Federal 12249


Abaixo a troca de email entre nós e o Crc sp

De: FIS - Sergio Jose Brasil da Silva [mailto:sergio@crcsp.org.br]


Enviada em: quinta-feira, 23 de setembro de 2010 09:10

Para: jrpericia@uol.com.br

Assunto: RES: INFORMAÇÕES SOBRE O TECNICO DE CONTABILIDADE NA ATUALIDADE



Bom dia, prezado Sr. José Ricardo.



Sua mensagem foi repassada a nossa Diretoria.

O Ofício enviado a nós está protocolado sob nº 2010/046601.



Cordiais saudações,



Sérgio Brasil

Coordenador Fiscal

(11) 3824-5406

sergio@crcsp.org.br







________________________________________

De: JOSE RICARDO VENANCIO MARTINS [mailto:jrpericia@uol.com.br]

Enviada em: quarta-feira, 22 de setembro de 2010 18:48

Para: FIS - Sergio Jose Brasil da Silva

Cc: 'Coordenador Rui'

Assunto: RES: INFORMAÇÕES SOBRE O TECNICO DE CONTABILIDADE NA ATUALIDADE



Boa noite Caro Sr. Sergio,



Agradecemos ao prezado colega a grande contribuição dada tendo em vista a informação taxada neste email.



A Escola DERVILLE ALEGRETTI, situada a Rua Voluntários da Pátria, 777, Santana – SP., CEP. 02011-000, solicita ao prezado colega, via CRC, a gentileza encaminhar a presente informação por OFICIO a Escola DERVILLE, em resposta ao OFICIO por ela enviado em 15.09.2010, de numero 178.



Desde já, agradecemos antecipadamente,





JOSÉ RICARDO VENANCIO MARTINS

Perito Judicial Contábil

Apejesp 908

Tel. 011-3105.9447 e 9125.4925



De: FIS - Sergio Jose Brasil da Silva [mailto:sergio@crcsp.org.br]

Enviada em: quinta-feira, 16 de setembro de 2010 12:28

Para: jrpericia@uol.com.br

Cc: FIS - Departamento de Fiscalização

Assunto: RES: INFORMAÇÕES SOBRE O TECNICO DE CONTABILIDADE NA ATUALIDADE



Boa tarde, Prezado Sr. José Ricardo,





Em atenção ao seu e-mail, informamos que o Decreto-lei 9295/46 sofreu algumas alterações por meio da Lei 12.249/10, onde o artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/46 passou a vigorar com a seguinte redação: “Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos”.



Portanto, a partir da publicação da lei, ocorrida em 11-06-2010, o Exame de Suficiência pode ser exigido para se obter o registro no CRC. Não obstante, o CFC fixou a exigência do Exame a partir de 01/11/2010.



Sendo assim, o Exame de suficiência será obrigatório tanto para Técnicos em Contabilidade quanto para Contadores que quiserem se registrar no CRC.



O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei 9.295/46, incluído pela Lei 12.249/10, dispõe que: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1° de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão” (negritei).



Ressaltamos que a data de 1° de junho de 2015 refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida a solicitação de registro somente de bacharéis em ciências contábeis.



Atenciosamente,





Sérgio Brasil

Coordenador Fiscal

(11) 3824-5406

sergio@crcsp.org.br







________________________________________

De: JOSE RICARDO VENANCIO MARTINS [mailto:jrpericia@uol.com.br]

Enviada em: quarta-feira, 15 de setembro de 2010 15:37

Para: DEX - CRC SP

Assunto: INFORMAÇÕES SOBRE O TECNICO DE CONTABILIDADE NA ATUALIDADE



Gostaria de obter informações sobre a situação do formado ou em formação do técnico de contabilidade.

Ocorreram mudanças e gostaria de um resumo e normas atual.



grato



JOSÉ RICARDO VENANCIO MARTINS

Perito Judicial Contábil

Apejesp 908

Tel. 011-3105.9447 e 9125.4925

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