Caros amigos do Derville...Temos que lutar contra essa Portaria malfadada, e com intenções de acabar com o curso de Tecnico de Contabilidade.
A má interpretação dos nossos superiores, faz com que sejamos impedidos de lecionar em prejuizo principalmente de toda a Cidade de São Paulo.
A Lei 12.249 é bem clara, e que somente em 2015 os futuros formandos deverão caminhar mais um pouco e fazer Nivel Superior em Ciencias Contábeis.
Só não entendem ou fazem que não entendem os que não querem entender....isso já ta provado.
Para tanto, estamos contatando o CRC, CFC, SINDICATOS, APEJESP, etc..para EXPLICAR aos desentendidos de plantão....
Estou anexando os email da nossa luta, bem como video do presidente Orestes do CRC.
abraços,
José Ricardo V.Martins
site:htpp:/jrpericia.sites.uol.com.br
ANEXOS OS LINKS E EMAILS:
Tv Crc sobre a Lei Federal 12249
Abaixo a troca de email entre nós e o Crc sp
De: FIS - Sergio Jose Brasil da Silva [mailto:sergio@crcsp.org.br]
Enviada em: quinta-feira, 23 de setembro de 2010 09:10
Para: jrpericia@uol.com.br
Assunto: RES: INFORMAÇÕES SOBRE O TECNICO DE CONTABILIDADE NA ATUALIDADE
Bom dia, prezado Sr. José Ricardo.
Sua mensagem foi repassada a nossa Diretoria.
O Ofício enviado a nós está protocolado sob nº 2010/046601.
Cordiais saudações,
Sérgio Brasil
Coordenador Fiscal
(11) 3824-5406
sergio@crcsp.org.br
________________________________________
De: JOSE RICARDO VENANCIO MARTINS [mailto:jrpericia@uol.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 22 de setembro de 2010 18:48
Para: FIS - Sergio Jose Brasil da Silva
Cc: 'Coordenador Rui'
Assunto: RES: INFORMAÇÕES SOBRE O TECNICO DE CONTABILIDADE NA ATUALIDADE
Boa noite Caro Sr. Sergio,
Agradecemos ao prezado colega a grande contribuição dada tendo em vista a informação taxada neste email.
A Escola DERVILLE ALEGRETTI, situada a Rua Voluntários da Pátria, 777, Santana – SP., CEP. 02011-000, solicita ao prezado colega, via CRC, a gentileza encaminhar a presente informação por OFICIO a Escola DERVILLE, em resposta ao OFICIO por ela enviado em 15.09.2010, de numero 178.
Desde já, agradecemos antecipadamente,
JOSÉ RICARDO VENANCIO MARTINS
Perito Judicial Contábil
Apejesp 908
Tel. 011-3105.9447 e 9125.4925
De: FIS - Sergio Jose Brasil da Silva [mailto:sergio@crcsp.org.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de setembro de 2010 12:28
Para: jrpericia@uol.com.br
Cc: FIS - Departamento de Fiscalização
Assunto: RES: INFORMAÇÕES SOBRE O TECNICO DE CONTABILIDADE NA ATUALIDADE
Boa tarde, Prezado Sr. José Ricardo,
Em atenção ao seu e-mail, informamos que o Decreto-lei 9295/46 sofreu algumas alterações por meio da Lei 12.249/10, onde o artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/46 passou a vigorar com a seguinte redação: “Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos”.
Portanto, a partir da publicação da lei, ocorrida em 11-06-2010, o Exame de Suficiência pode ser exigido para se obter o registro no CRC. Não obstante, o CFC fixou a exigência do Exame a partir de 01/11/2010.
Sendo assim, o Exame de suficiência será obrigatório tanto para Técnicos em Contabilidade quanto para Contadores que quiserem se registrar no CRC.
O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei 9.295/46, incluído pela Lei 12.249/10, dispõe que: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1° de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão” (negritei).
Ressaltamos que a data de 1° de junho de 2015 refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida a solicitação de registro somente de bacharéis em ciências contábeis.
Atenciosamente,
Sérgio Brasil
Coordenador Fiscal
(11) 3824-5406
sergio@crcsp.org.br
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De: JOSE RICARDO VENANCIO MARTINS [mailto:jrpericia@uol.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 15 de setembro de 2010 15:37
Para: DEX - CRC SP
Assunto: INFORMAÇÕES SOBRE O TECNICO DE CONTABILIDADE NA ATUALIDADE
Gostaria de obter informações sobre a situação do formado ou em formação do técnico de contabilidade.
Ocorreram mudanças e gostaria de um resumo e normas atual.
grato
JOSÉ RICARDO VENANCIO MARTINS
Perito Judicial Contábil
Apejesp 908
Tel. 011-3105.9447 e 9125.4925
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