quinta-feira, 7 de julho de 2016

MINUTA DE NORMA QUE CRIA EXAME PARA PERITOS CONTÁBEIS ENTRA EM AUDIÊNCIA HOMENOTÍCIASMINUTA DE NORMA QUE CRIA EXAME PARA PERITOS CONTÁBEIS ENTRA EM AUDIÊNCIA



Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
A partir de 2017, só poderão integrar o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis os profissionais aprovados no exame
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Perito (NBC PP) 02, que institui o Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil (EQT). O objetivo da norma é aferir o conhecimento e a competência técnica do profissional interessado em atuar na área. A partir de janeiro de 2017, os contadores que quiserem, voluntariamente, fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), terão de ser aprovados no exame.
O Cadastro de Peritos foi criado em março de 2016, à luz do novo Código do Processo Civil (CPC), com o objetivo de oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil. “Com o Cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o contador, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua”, afirma a coordenadora da comissão instituída pelo CFC para tratar do CNPC, conselheira Sandra Batista.
O Código do Processo Civil determina que os juízes devem ser assistidos por peritos sempre que a prova do fato depender de esclarecimento técnico. Estipula também que os tribunais mantenham um cadastro desses profissionais e que, para construí-lo, devem realizar consulta pública e, ainda, consulta direta aos conselhos de classe. “O CFC, em uma posição de vanguarda, se antecipou ao processo e, em março, criou o CNPC. Estamos, agora, nos mobilizando para que a Justiça o acolha como cadastro oficial para os peritos contábeis, em especial porque ele atende às exigências do novo CPC”, afirma Sandra.
Durante a 18ª edição do projeto Quintas do Saber, realizada em maio, no CFC, o presidente da instituição, José Martonio Alves Coelho, consultou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que participava do evento, José Norberto Campelo, sobre essa possibilidade. Na ocasião, Campelo se mostrou favorável e defensor da ideia.
O CNJ é responsável por regulamentar o funcionamento dos cadastros de peritos da Justiça. “É importante salientar que a escolha do perito é uma prerrogativa do juiz, e nós queremos, apenas, facilitar a identificação e o acesso ao perito, dentro da sua área de especialidade e de atuação”, destaca Sandra.
A minuta da Norma Brasileira de Contabilidade em audiência prevê que o EQT será elaborado pela Comissão de Administração do Exame (CAE), integrada por peritos cadastrados no CNPC e indicados pelo presidente do CFC.  O exame terá questões objetivas e dissertativas; e abordará Legislação Profissional, Ética Profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais, Legislação Aplicada à Perícia e Língua Portuguesa. Para ser aprovado, o candidato precisará acertar, pelo menos, 60% das questões objetivas e 60% das questões dissertativas. A prova deverá ser aplicada ao menos uma vez por ano em todas as Unidades da Federação em que houver candidatos.
Os peritos inscritos voluntariamente no CNPC até o dia 31 de dezembro de 2016 não precisarão se submeter ao EQT para obter o registro.
Hoje, para se inscrever no CNPC, o profissional precisa comprovar experiência. “A inscrição, até o fim do ano, será realizada mediante a comprovação de experiência. O contador interessado deve acessar o site do Conselho, preencher o cadastro e fazer upload dos documentos que comprovem sua participação em ao menos uma perícia”, informa Sandra.
A norma segue em audiência no site do CFC (clique aqui) até o próximo dia 27 de julho. Sugestões e comentários devem ser enviados para o email ap.nbc@cfc.org.br.

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